A partir de janeiro de 2014, as empresa fabricantes, importadoras, distribuidoras, gráficas ou usuárias de papel imune no Pará estarão obrigados a fazer cadastro junto ao fisco estadual. O cadastramento obrigatório será feito por meio do Sistema Recopi Nacional, no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/RecopiNacional/
A imunidade tributária do papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico está prevista na Constituição Federal. O cadastramento obrigatório visa controlar o transporte e comercialização do papel que tem imunidade no pagamento de tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins e ICMS.
Inicialmente, os estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal devem trabalhar de forma integrada para controlar a movimentação do papel imune em toda a cadeia produtiva e comercial. São Paulo atua com esse sistema desde 2010.
A Associação Brasileira de Celulose e Papel estima que o consumo nacional de papel imune é de cerca de 500 mil toneladas por ano, enquanto as importações chegam a 600 mil a 700 mil toneladas ao ano.
“Todas as empresas deverão se cadastrar no Sistema Recopi, independentemente do tipo de atividade desenvolvida, seja fabricante, importador, distribuidor, gráfica ou usuário de papel imune. O objetivo da medida é aumentar o controle sobre o trânsito destas mercadorias no país”, esclarece o diretor de Fiscalização da Sefa, Célio Cal Monteiro.
O Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi) foi instituído pelo Convênio ICMS 48/2013, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014 para contribuintes estaduais.